A restituição de impostos como PIS e COFINS é um direito garantido por lei que beneficia empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos monofásicos.
Essa recuperação de créditos tributários se dá a partir do levantamento de valores recolhidos a mais ou indevidamente e é amparado pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014.
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Para recuperar os tributos pagos em PIS e
COFINS, a empresa deve estar cadastrada no
Simples Nacional e pertencer a determinados
segmentos:
Adega
Autopeças
Bares
Bicicletaria
Chopperia
Cosméticos
Distribuidoras de Gás
Distribuidores de bebidas
Drogarias
Farmácias
Lanchonetes
Lojas de conveniência
Lojas de pneu
Materiais de construção
Mercados
Motopeças
Oficinas mecânicas
Padarias
Perfumarias
Petshop
Pizzaria
Restaurantes
Sorveterias
Tabacaria
O PIS (Programa de Integração Social), destinado ao pagamento de
seguro-desemprego, e a COFINS (Contribuiçção para o Financiamento da
Seguridade Social), atribuída a seguridade, previdência e assistência
social, são dois impostos federais pagos por empresas privadas.
receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
e-auditoria.com.br/publicacoes/artigos/tributacao-do-pis-e-cofins-monofasico-no-simples-nacional/
conube.com.br/blog/restituicao-do-simples-nacional/
planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10147.htm
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm